Nesta segunda-feira dia 23/09/2019 foi publicada no DOU a Lei 13.876/19, que determina que o governo pagará honorários periciais devidos em ações nas quais o INSS integre como parte e que tramitam no âmbito da Justiça Federal.
O pagamento será garantido ao Tribunal que já tiver realizado perícias e que venha a realizar, em até dois anos após a data da sanção da Lei. A Justiça estadual também poderá receber o pagamento.
A norma estabelece que, quando a comarca não possuir vara Federal, juízes e auxiliares da justiça Federal poderão realizar diligências processuais no território do município abrangido pela seção, subseção ou circunscrição da respectiva vara.
Link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.876-de-20-de-setembro-de-2019-217536932