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Motoristas de aplicativos: Empregados ou Autônomos?!

STJ definiu pela inexistência de vínculo empregatício entre motorista e empresa.

Motoristas que usam o aplicativo Uber para disponibilizar serviços de transportes não têm vínculo trabalhista com a empresa. Foi considerado trabalhador autônomo, e ação contra empresa compete à Justiça comum e não Trabalhista, decide o STJ.
Inicialmente, o motorista propôs a demanda perante o juízo estadual, pretendendo a reativação de sua conta no aplicativo e o ressarcimento de danos morais e materiais. De acordo com o alegado pelo motorista, a suspensão da conta fora decidida pela empresa Uber sob o pretexto de comportamento irregular e mau uso do aplicativo. O juízo estadual, por entender tratar-se de relação de emprego, remeteu os autos a Justiça do Trabalho. Contudo, a Justiça do Trabalho também se declarou incompetente e suscitou conflito de competência ao STJ.
O STJ decidiu que é de competência da Justiça Comum julgar o processo movido pelo motorista de aplicativo contra a empresa, visto que não se trata de relação de emprego, uma vez que não preenche os requisitos legais para tanto (pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade). Lembrou o relator que inexistindo algum desses pressupostos o trabalho dever ser entendido como autônomo, como no presente caso. Ressaltou, ainda, que a empresa é encarregada de promover a interlocução entre o motorista e os clientes, não existindo relação de hierarquia entre as pessoas dessa relação.

Acórdão na íntegra: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1857953&num_registro=201900799520&data=20190904&formato=PDF