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Reforma Tributária – PEC 45/2019:

O mundo atual é o mundo dos grupos de sociedades. Hoje em dia,
é o grupo de sociedades entendido como um instrumento de concentração
de terceira geração, permitindo a concentração na unidade econômica e na
multiplicidade jurídica. Assim, distintas personalidades jurídicas atuarão sob
o mesmo controle econômico e de gestão, de forma coletiva no mercado, correspondendo
à expectativa de larga escala de produção, distribuição e inovação.
Assim, o Direito, por meio de um Meta-Direito, o direito do grupo
de sociedades, dotou os empresários coletivos de um instrumento que lhes
permita atuar no mercado global.

A PEC 45/2019 é uma iniciativa de emenda constitucional que pretende simplificar o regime tributário brasileiro. Basicamente, altera e cria artigos na Constituição Federal, com intuito de extinguir os tributos IPI, ICMS, Cofins e PIS e os substituir por um imposto único denominado Imposto sobre bens e serviços – IBS.
Frisa-se que a União assume o papel de estabelecer valor mínimo para as alíquotas, que não poderão ser reduzidas pelos Estados, Distrito Federal ou Municípios, acabando com a guerra fiscal praticada entre os entes da Federação. Ademais, o IBS também incidirá de maneira uniforme para todos os bens ou serviços, sem a possibilidade da criação de benefícios específicos.
Em virtude da importância do setor agropecuário para a economia brasileira, em especial do setor lácteo, o escritório AMIN FERRAZ, COELHO & THOMPSON FLORES Advogados propôs uma emenda modificativa à PEC 45/2019, com o intuito de obter a concessão de alíquota diferenciada e regime de crédito presumido, evitando-se distorções criadas na instituição do IBS. Vale salientar que a referida proposta de emenda modificativa foi firmada por mais de 190 Parlamentares na Câmara dos Deputados e passa a incorporar o texto da PEC45/2019 que segue em tramitação no Congresso Nacional.